A realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2016 é a oportunidade de gerar investimentos que reduzam as desigualdades sociais, com a promoção de melhoria das condições de vida da população brasileira.
Mas o que assistimos em nome da realização destes Megaeventos Esportivos é a violação de direitos humanos e sociais. Enquanto os governos, organizações internacionais (FIFA, COI) e empresas envolvidas na promoção dos eventos anunciam os possíveis benefícios, a experiência internacional das cidades e países onde já houve a realização de megaeventos demonstrou que os impactos gerados não significaram melhorias reais nas condições de vida e na ampliação dos direitos de toda a população, sobretudo das pessoas mais pobres e vulneráveis.
Em muitos casos, estes megaeventos têm gerado efeitos negativos sobre diversos segmentos sociais, especialmente sobre aqueles que historicamente são excluídos/as, como: moradores/as de assentamentos informais, migrantes, moradores em situação de rua, trabalhadores/as sexuais, mulheres, crianças e adolescentes, comunidades indígenas e afrodescendentes, vendedores/as ambulantes e outros trabalhadores/as informais, inclusive da construção civil. As remoções e os despejos forçados destes grupos sociais são as violações mais comuns no Brasil e em outros países sede de megaeventos.
Seus efeitos perversos são particularmente ampliados através da imposição do Poder Público e comitês promotores dos eventos, de um verdadeiro “estado de exceção”, instituído especialmente no contexto dos jogos, que permite a flexibilização das leis e suspensão de direitos antes e durante os jogos, ameaçando, assim, os mecanismos de defesa, proteção social, garantia e promoção de Direitos Humanos.
Já está prevista a quantia de R$ 24 bilhões de recursos públicos (10 vezes o orçamento do Ministério dos Esportes em 2011) nas obras das 12 cidades sedes: Fortaleza, Recife, Natal, Salvador, Manaus, Cuiabá, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre. Além deste dinheiro, foi aprovada isenção de impostos para as construtoras dos estádios e dos campos de treinos nas outras cidades que atuarão como apoio à Copa, recebendo as seleções. Ora, por que não isentar de impostos a cesta básica dos/as trabalhadores/as?
Até agora não é evidente que o legado da Copa e das Olimpíadas contribua minimamente para a inclusão social e ampliação de direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais. Ao contrário, a falta de diálogo e transparência dos investimentos aponta para a repetição do que ocorreu no período dos Jogos Panamericanos de 2007, quando assistimos ao desperdício de recursos públicos (de acordo com o TCU, mais de R$ 3,4 bilhões foram gastos de forma indevida, mas ninguém foi punido) em obras superfaturadas que se transformaram em elefantes brancos e, tão ou mais grave, o abandono de todas as “promessas” que geraram na sociedade, expectativas de algum “legado social”.
Se forem contabilizados os recursos investidos para a construção de equipamentos para Copa e Olimpíadas, o país poderia diminuir o déficit habitacional, ampliar o acesso aos serviços urbanos básicos, promover melhorias socioambientais, programas de trabalho e renda, investir na saúde pública e na educação. Além disso, poderia construir uma política esportiva que promovesse o esporte amador, além do esporte de alto rendimento e não beneficiar quem faz do esporte,fonte de acumulação de poder e de riquezas.
Neste sentido, apontamos a urgência de mobilizar uma ampla rede de organizações sociais e movimentos populares, sindicatos, órgãos de defesa de direitos e controle do orçamento público, com protagonismo das comunidades direta e indiretamente afetadas para monitorar as intervenções públicas e privadas e articular ações integradas em torno das seguintes pautas e agendas:
1. Participação / Consultas Públicas: As ações e obras propostas no âmbito dos megaeventos devem ser objeto de amplas consultas e audiências públicas, e os posicionamentos e recomendações definidos nesses espaços devem orientar as ações, garantindo a efetiva participação popular.
2. Transparência e acesso à informação: Os planos, projetos, cronogramas, convênios, contratos e ações promovidas no âmbito da Copa e Olimpíada devem ser de domínio público.
3. Orçamento: Os orçamentos devem ser publicizados e sua execução acompanhada pela sociedade civil. Nenhuma política social, urbana e ambiental pode sofrer cortes em função da necessidade de direcionar recursos para as obras relacionados aos Jogos.
4. Direitos trabalhistas: A construção das infraestruturas e equipamentos, bem como todos os serviços relacionados aos jogos devem respeitar os direitos trabalhistas, possibilitar a inclusão na formalidade do maior número possível de trabalhadores e não perseguir ou criminalizar ambulantes e trabalhadores/as informais.
5. Despejo ZERO na realização da Copa e Olimpíada: Para a realização das obras e dos eventos não devem ocorrer remoções e despejos forçados. Os megaeventos devem realizar obras que prioritariamente proporcionem melhoria na qualidade de vida das pessoas, principalmente, daquelas que se encontram em situação de desigualdade social, garantindo o direito à moradia e o direito à cidade a todos e todas, respeitando a legislação nacional e as recomendações e tratados internacionais.
6. Não a outras violações de Direitos Humanos: As ações de segurança e intervenção urbanística devem respeitar os direitos humanos, com a intenção de melhorar a realidade urbana e as condições de vida de populações vulneráveis como moradores/as de assentamentos informais e cortiços, mulheres, crianças e adolescentes, trabalhadores/as informais, comunidades indígenas e afrodescendentes, população em situação de rua, artistas populares, dentre outros.
7. Legado social e Ampliação de direitos: O saldo final dos investimentos e políticas de incentivos praticados para viabilizar os megaeventos deve ser de um legado socio-urbano e socioambiantal positivo para toda a sociedade de modo que sejam ampliados os direitos humanos, civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais Para tanto, deve ser construído um Plano de Compromisso em diálogo com as organizações não governamentais, movimentos sociais e comunidades afetadas.
8. Repúdio à “cidade de exceção”: A realização das obras deve observar e aplicar os princípios que constam no Estatuto da Cidade, na Constituição Federal e nos tratados e acordos internacionais, permitindo, assim, a construção de cidades justas, democráticas, sustentáveis e inclusivas e a garantia de direitos historicamente conquistados, além de evitar o endividamento externo e o subsídio às grandes empresas.
9. Em Defesa de uma política esportiva e cultural: Cultura e esporte são elementos essenciais na formação das pessoas. Toda cidade deve ter um amplo projeto de incentivo à cultura popular e ao esporte comunitário. Buscar a integração da saúde, educação e lazer. Defendemos projetos populares e de longo prazo, com investimentos na base em todas as áreas do esporte e da cultura.
Copa e Olimpíadas: vamos jogar limpo.
Participação, transparência, controle social e conquista de direitos.
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