quarta-feira, 21 de março de 2012

Articulação Nacional se manifesta sobre Lei Geral da Copa

Veja ofício enviado aos deputados federais:

Prezados(as) senhores(as) Deputados(as) Federais,

É com profundo sentimento de indignação que a sociedade brasileira, por meio dos Comitês Populares da Copa do Mundo e Olimpíadas, organizados nas 12 cidades-sede dos jogos, vem novamente manifestar-se contrária às atuais propostas de mudança de nossa legislação contidas no Projeto de Lei (PL) 2330/2011, a chamada Lei Geral da Copa, a qual encontra-se na iminência de ser votada no plenário desta Casa.
Sinteticamente, tal iniciativa é o carro-chefe de uma plataforma de ameaças a direitos e garantias arduamente conquistados pelo povo brasileiro, tais como os direitos do consumidor, o direito ao trabalho e o direito de ir e vir. O PL 2330 ofende também o devido processo legal e fere o patrimônio público e cultural do país. Como amplamente denunciado, o projeto chega a prever a criação de novos crimes, apenas para garantir monopólio de mercado à FIFA.
A nosso ver, toda a concepção da Lei Geral é em si mesma um grande equívoco, tanto do ponto de vista político como jurídico. Em primeiro lugar, ela é ilegítima, porque, baseada meramente em contratos estabelecidos entre o Brasil e uma entidade privada, tem pouco ou nada a ver com o atendimento do interesse público. O Caderno de Garantias e Responsabilidades, que tem servido como sua principal justificativa, foi entregue em 2007 à FIFA , sem qualquer respaldo, discussão ou conhecimento da população. Até hoje esses documentos de compromisso não encontram-se publicizados, não se tem  acesso a seu conteúdo integral e não se sabe afinal o que eles nos obrigam e nem a quem estamos "vinculados" por meio deles.
Além disso, esses compromissos são inválidos, uma vez que nem mesmo os membros do Poder Legislativo foram ouvidos, servindo agora de meros avalistas para um cheque-em-branco assinado há anos pelo governo, sem considerar suas conseqüências. Nossa Constituição Federal estabelece claramente, em seu art. 49, I, a competência exclusiva do Congresso Nacional para "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Não é outro o caso dos acordos entre Brasil e FIFA, especialmente diante de exigências como a responsabilidade objetiva da União Federal por "danos e prejuízos" causados durante os jogos prevista nos arts. 22 a 24 do PL 2330/2011. O Congresso Nacional, contudo, não foi convocado nem antes, nem após a assinatura desses contratos para apreciar seu conteúdo.
Como se não bastasse, a Lei Geral da Copa, bem como demais projetos (PLs n. 394/2009 e n. 728/2011), são também inconstitucionais, na medida em que pretendem restringir, extinguir ou flexibilizar direitos já regulamentados infra-constitucionalmente. Essa tentativa afronta não apenas a soberania nacional e popular, mas também viola a vedação de retrocesso social, que impede a descaracterização dos avanços históricos em matéria de direitos fundamentais, outra das nefastas conseqüências do PL 2330/2011, caso seja aprovado.
Nesse sentido, encaminhamos em anexo aos(às) senhores(as) nossa compreensão formulada em Nota Púbica (LEIA AQUI) sobre a gravidade da matéria disciplinada pelo projeto de Lei Geral da Copa, conclamando a todos(as) para sua responsabilidade diante do povo brasileiro e exigindo que o mesmo seja enfaticamente rejeitado por esta Casa, a qual, inclusive, foi recentemente objeto de desrespeitosas manifestações de agentes da FIFA. A sociedade brasileira, atenta e mobilizada, certamente saberá cobrar a seus representantes pela omissão e compactuação com interesses escusos e francamente anti-democráticos como esses.
Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, 20 de março de 2012.
Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa do Mundo e Olimpíadas

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